O ITCMD é tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de falecimento (causa mortis) ou de doação. Porém, há uma categoria peculiar que levanta questionamentos sobre o tema: os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, PGBL e VGBL, em caso de morte do titular do plano.  Sobre isso, muito se discutia se o ITCMD incide ou não sobre esses valores.

Para os Fiscos Estaduais, o ITCMD incidia sobre tais valores. Alguns argumentos mobilizados para isso eram que os valores recebidos pelos beneficiários, por serem pagos em decorrência da morte do titular do plano, configuram herança, o que atrai a incidência do tributo.

Já do lado dos contribuintes argumentava-se que o pagamento dos valores desses planos não consistem em herança, mas na execução de um contrato, cuja obrigação do pagamento está condicionada a um evento futuro (morte do titular). Com isso, há diversas ações ajuizadas por contribuintes, buscando o afastamento do ITCMD sobre esses valores, e com diferentes resultados, revelando, até então, uma indefinição sobre a matéria entre os tribunais do país.

Porém, a discussão chegou ao STF, que, uniformizando a jurisprudência, recentemente, em repercussão geral, decidiu que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os valores e direitos relativos aos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular do plano. No julgamento realizado sob o Tema 1.214, prevaleceu o entendimento de que no caso de morte do titular dos planos VGBL e PGBL, o repasse aos beneficiários não integra a herança, e, por isso não se sujeita ao ITCMD.

A decisão do STF, que possui efeito vinculante aos órgãos da administração pública de demais tribunais, representa uma economia tributária relevante para os contribuintes. Inclusive, alguns Estados já deram endosso ao cumprimento da decisão. É o caso de Minas Gerais, onde a Advocacia Geral do Estado emitiu o Parecer Normativo nº 16.724/25, no qual determinou o cancelamento de créditos tributários relativos ao ITCMD cobrado sobre os repasses, para os beneficiários, de valores e direitos relativos aos planos VGBL e PGBL, em caso da morte do titular.

Em caso de dúvidas, a equipe tributária da Melo Campos Advogados está à disposição para maiores explicações e orientações aos interessados sobre o tema.

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2025-jan-29/stf-afasta-itcmd-sobre-vgbl-e-pgbl-implicacoes-para-o-planejamento-sucessorio/

advocaciageral.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Parecer-Juridico-16.724-Normativo.pdf