No intuito de oferecer serviços com maior confiabilidade e segurança jurídica, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais iniciou a implantação do Registro Digital, que consiste na apresentação dos atos empresariais 100% pela Internet, com assinatura digital. Desde novembro de 2015, todos os atos de Sociedades Anônimas, Cooperativas (exceto constituição) e balanço (apresentado como documento de interesse) de todos os tipos jurídicos, passaram a ser registrados, exclusivamente, pela Internet.
O novo procedimento está previsto na Instrução Normativa IN 12, de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, e garante ao empresário, maior acessibilidade aos serviços prestados pela Jucemg, com rapidez e comodidade para enviar os documentos 24 horas, todos os dias.
A Jucemg alerta os cidadãos-usuários que utilizam seus serviços para pendências recorrentes, que atrasam a aprovação dos processos. Atentem-se:
» Assinatura do documento
Os documentos enviados de forma digital não podem conter assinaturas manuais. Eles devem ser enviados apenas com a indicação do nome completo de quem assinará o ato e a assinatura será obrigatoriamente digital.
As atas de assembleia geral poderão ser apresentadas de duas formas:
a) Com a indicação do nome de todos os presentes que assinaram a ata, e a indicação de que todos assinam digitalmente ou;
b) Com a indicação do nome de todos que assinaram o original lavrado no livro próprio, inserindo após a declaração de que a mesma é cópia autêntica da lavrada no livro próprio e na sequência o nome de quem assinará digitalmente que poderá ser o presidente ou secretário da assembleia ou diretor da empresa.
» Procuração para Registro Digital
Quando o titular, sócio, acionista, cooperado e no caso de pessoa jurídica outorgante, o seu representante legal possuírem certificado digital as procurações destinadas ao registro digital na Jucemg deverão ser protocoladas de forma eletrônica, no serviço registro digital.
Se o outorgante não possuir certificado digital, a procuração destinada ao registro digital, se por instrumento particular, deverá ser apresentada em papel, no original, com reconhecimento de firma por autenticidade e protocolada presencialmente em uma das unidades da Jucemg, antes do registro do documento principal. As procurações deverão ter poderes específicos para a prática do ato que se pretende arquivar.
No caso de procuração por instrumento público esta também deverá ser apresentada em papel, no original e protocolada em uma das unidades da Jucemg.
» Cronograma de implantação do Registro Digital
No dia 28 de janeiro, o Plenário da Jucemg aprovou um novo cronograma de implantação do Registro Digital, que passa a vigorar obrigatoriamente a partir de março para o registro de Livros, com término previsto para julho, com os Agentes Auxiliares, conforme datas abaixo:
» 07/03/2016: Livros Contábeis Digitais
» 07/03/2016: Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às enquadradas como micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
» 02/05/2016: Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, incluídos as enquadradas como ME e EPP
» 04/07/2016: Constituição para todos os tipos jurídicos
» 04/07/2016: Agentes Auxiliares (tradutores públicos/intérpretes comerciais, leiloeiros púbicos oficiais e administradores de armazém geral)
» Apresentação dos livros digitais
A partir do dia 07/03, a Jucemg não aceitará solicitações de autenticação de livros em papel. A escrituração contábil das empresas registradas na Jucemg deverá ser enviada para autenticação conforme abaixo:
Envio via SPED para as empresas que estão obrigadas conforme Instrução Normativa da RFB. Estas empresas não poderão enviar sua escrituração pelo sistema disponibilizado pela Jucemg.
Envio via sistema disponibilizado pela Jucemg para as demais empresas que não estão obrigadas a enviar a escrituração via SPED.
» Procurações para autenticação do livro digital
As procurações outorgadas pelos administradores das empresas para autenticação dos livros digitais terão o mesmo procedimento do registro digital, ou seja, deverão ter firma reconhecida por autenticidade, apresentadas em papel e no original em uma das unidades Jucemg para protocolo e ser arquivada antes do envio do livro digital.
Fonte: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)
Data: 05/02/2016