Foi aprovado na noite de ontem (15.04) o Projeto de Lei (PLV 2/2014) proveniente da Medida Provisória 627/2013, que promoverá profundas mudanças na Legislação Tributária.

De todo o conteúdo do texto aprovado, merece destaque a regra que trata da tributação da pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

Além disso, a Medida Provisória também altera a Lei n.º 12.865/2013, prorrogando o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários federais (REFIS), possibilitando a inclusão de débitos vencidos até 30 de dezembro de 2013.

Essa ainda não pode ser considerada a redação definitiva, tendo em vista que a referida MP seguirá ainda para análise e sanção presidencial.

Thiago Seixas Salgado

Data: 16/04/2014

Melo Campos Advogados