A Emenda Constitucional (EC) nº 132, promulgada em dezembro, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, em substituição aos já conhecidos ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI, trazendo para o ordenamento jurídico a chamada Reforma Tributária.
A EC trouxe as normas gerais básicas para a Reforma, sendo que a sua regulamentação depende da aprovação de projetos específicos, pelo Congresso Nacional.
Com isso, sobreveio o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, primeira proposta de regulamentação da Reforma e que institui as regras para a unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de redução da carga e normas para a devolução do valor pago.
O PLP nº 68/24 detalha produtos e serviços com cobrança reduzida ou isenção de novos tributos, totalizando mais de 700 hipóteses. A regulamentação estabelece que se as alíquotas de CBS e IBS excederem 26,5% em 2033, o Executivo deverá propor sua redução. As alíquotas serão definidas por leis futuras, e há mecanismos de crédito para recuperação de parte dos tributos pagos.
Créditos podem ser usados para pagar tributos, solicitar ressarcimento ou quitar futuras cobranças, com restrições e vedação de transferência, exceto em fusões. Algumas operações comerciais, como consumo pessoal e certos bens, não geram créditos.
O cashback devolverá ao menos 20% de tributos para famílias de baixa renda. Produtos com Imposto Seletivo não terão cashback. O Imposto Seletivo incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com alíquotas variáveis, e será cobrado uma vez no processo produtivo.
A Zona Franca de Manaus e outras áreas mantêm benefícios fiscais. Suspensões de CBS e IBS se aplicam a regimes aduaneiros e bens de capital específicos, promovendo desenvolvimento regional e setorial.
No mês de agosto o Senado começará a analisar o PLP, estando este já aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 10/07.
O Senado precisará analisar o PLP sob o regime de urgência, uma vez que solicitado pelo Poder Executivo (Governo), autor do Projeto. Dessa forma, o prazo para o exame é reduzido para 45 (quarenta e cindo) dias. Conforme a Constituição Federal (art. 64), a pauta de votações no Plenário é trancada se não houver aprovação dentro do prazo.
O relator do Projeto, designado pelo presidente do Senado para avaliar o projeto de lei complementar, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou publicamente em suas redes sociais que é preciso mais tempo para discutir os quase 500 artigos ali presentes.
Braga comentou que há diversos questionamentos sobre o Projeto, incluindo o descumprimento da alíquota média de 26,5% para a tributação sobre o consumo, garantida pelo Senado na PEC 132/2015, da Reforma Tributária, da qual ele foi o relator. Estimativas recentes sugerem que a alíquota pode chegar a 27,3%. Essa limitação, acordada com o Ministério da Fazenda, foi alterada na Câmara, e Braga se manifestou contrário a essa mudança no Plenário do Senado.
O aumento da tributação sobre a venda de imóveis, para 18,9%, é outro ponto objeto de comentários no Senado. A carga tributária dessas transações poderá subir mais de 50% em casos específicos.
É importante ter em mente que o PLP nº 68/24 é apenas o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, uma vez que ainda há diversas questões a se regulamentar, como a tributação sobre a renda.
Fonte: Agência Senado
A equipe Tributária da Melo Campos Advogados está disponível para as explicações e orientações aos interessados sobre o tema.