No dia 31 de maio de 2017, foi publicada a Medida Provisória nº 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Poderão aderir ao PERT as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, que tiverem interesse em pagar, em condições especiais, débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória, vencidos até 30/04/2017.
Adesão
O prazo para adesão termina em 31/08/2017 e as modalidades de pagamento são as seguintes:
I – Débitos não inscritos em dívida ativa (RFB):
I. 1 – Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, e liquidação do restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 (sessenta) prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista.
I. 2 – Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, e liquidação do restante:
a) integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% de multa;
b) parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% de multa;
c) parcelamento em até 165 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% de multa, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica.
I. 3 – Pagamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;
b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;
c) da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e
d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.
II – Débitos inscritos em dívida ativa (PGFN):
II. 1 – Pagamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:
a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;
b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;
c) da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e
d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente em até 84 prestações mensais e sucessivas.
II. 2 – Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, e liquidação do restante:
a) integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 50% de multa e de 25% de encargos legais e honorários advocatícios;
b) parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 40% de multa e de 25% de encargos legais e honorários advocatícios;
c) parcelado em até 165 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% de multa, encargos legais e honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica.
Parcela mínima
O valor da parcela mínima é de R$ 200,00 para as pessoas físicas e R$ 1.000,00 para as pessoas jurídicas.
Desistência de discussões
Para se beneficiar, o contribuinte deverá promover a desistência prévia das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, sendo possível a desistência parcial se o débito for passível de distinção dos demais débitos discutidos nos processos administrativos ou judiciais.
A equipe de direito tributário da Melo Campos Advogados está à disposição dos interessados em aderir ao PERT, para prestar os devidos esclarecimentos, destacando que se trata de uma oportunidade única para a regularização dos débitos tributários federais.
Thiago Seixas Salgado
Melo Campos Advogados Associados
Data: 05 de junho 2017



