Todos os anos, os sócios das sociedades empresárias têm, até o dia 30 do mês de abril, prazo para se reunirem com o intuito de aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro e deliberar sobre a destinação do resultado do exercício, conforme exigência legal (Artigo 132 da Lei das S/A, Lei nº 6.404/76, para as sociedades anônimas; e Artigo 1.078 do Código Civil, Lei nº 10.406/02, para as sociedades limitadas).

No caso das S/A, no mesmo prazo, os acionistas deverão promover a eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, se houver, bem como aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

Os administradores das sociedades deverão disponibilizar por escrito aos sócios, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data em que se realizará a Assembleia, alguns documentos a fim de viabilizar o conhecimento prévio do teor destes documentos. Os documentos irão variar de acordo com a natureza jurídica da sociedade, podendo ser: o relatório da administração sobre os negócios sociais, as contas dos administradores, o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado do exercício, o parecer dos auditores independentes, o parecer do conselho fiscal (se houver), demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia, dentre outros.

O descumprimento dos prazos e formas definidas nas Leis poderá culminar na responsabilidade civil dos administradores. Ademais, a inobservância do procedimento poderá prejudicar o desenvolvimento regular dos negócios das sociedades, uma vez que a inexistência de aprovação de contas pode vir a impedir a contratação de linhas de crédito/financiamento em instituições financeiras, participação em licitações e até mesmo operações de reorganização societária.

Destacamos, pois, a relevância da matéria e a necessidade das sociedades realizarem a aprovação de suas contas em estrito acordo com o disposto na legislação em vigor, de modo a evitar quaisquer questionamentos futuros com relação ao exercício de 2016.

Lembramos que, por ocasião da aprovação anual de contas, podem ser realizados outros ajustes no Estatuto Social das sociedades por ações, dentre estes, consolidação do Estatuto, eleição de administradores, consolidação de estabelecimentos, filiais e alteração de atividades.

Ademais, devido à nova tecnologia adotada pela JUCEMG, o registro da ata de aprovação de contas de 2016 (no caso das sociedades com sede no estado de Minas Gerais) deverá ser feito de modo integralmente digital, fazendo-se necessária a obtenção de certificado digital dos administradores e sócios/acionistas que irão assinar a ata.

Nesse sentido, colocamo-nos à disposição de Vs. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para assessorá-los na elaboração dos correspondentes documentos societários e/ou na obtenção dos certificados digitais.

Leia, também, artigo sobre “Procedimentos para publicação das Demonstrações Financeiras”: melocampos.com.br/procedimentos-para-publicacao-das-demonstracoes-financeiras/

Melo Campos Advogados
13/03/2017