O governo Federal, por meio da Lei Complementar n.º 155, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28.10.2016, promoveu relevantes alterações na Lei Complementar n.º 123/2006, que disciplina o Simples Nacional.
Muito importante que as Startups fiquem atentas às principais novidades, que podem ser vistas no link https://melocamposadvogados.com.br/artigo/governo-federal-modifica-lei-do-simples-nacional/
No presente post, porém, destaca-se o que segue abaixo.
Para fomentar o mercado das Startups, a partir de 2017, a referida Lei Complementar definiu uma modalidade de aporte de capital mediante investimento anjo. Ou seja, o investidor-anjo (pessoa física ou jurídica) poderá investir (aportar capital) nas Startups fornecendo recursos para que ela acelere a colocação de produtos e/ou serviços no mercado. A grande novidade aqui é que, além de não ser necessário tornar-se sócio do empreendimento, esse dinheiro que o “investidor-anjo” irá repassar não integrará o capital social da Startup, e não será considerado como receita da sociedade, para fins de tributários.
A referida Lei Complementar pode ser lida, na íntegra, por meio do link abaixo:
Lafayette Gabriel Vieira Neto
Melo Campos Advogados
Data: 01/11/2016