O governo Federal, por meio da Lei Complementar n.º 155, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28.10.2016, promoveu relevantes alterações na Lei Complementar n.º 123/2006, que disciplina o Simples Nacional.

Muito importante que as Startups fiquem atentas às principais novidades, que podem ser vistas no link https://melocamposadvogados.com.br/artigo/governo-federal-modifica-lei-do-simples-nacional/

No presente post, porém, destaca-se o que segue abaixo.

Para fomentar o mercado das Startups, a partir de 2017, a referida Lei Complementar definiu uma modalidade de aporte de capital mediante investimento anjo. Ou seja, o investidor-anjo (pessoa física ou jurídica) poderá investir (aportar capital) nas Startups fornecendo recursos para que ela acelere a colocação de produtos e/ou serviços no mercado. A grande novidade aqui é que, além de não ser necessário tornar-se sócio do empreendimento, esse dinheiro que o “investidor-anjo” irá repassar não integrará o capital social da Startup, e não será considerado como receita da sociedade, para fins de tributários.

A referida Lei Complementar pode ser lida, na íntegra, por meio do link abaixo:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/10/2016&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=516

Lafayette Gabriel Vieira Neto
Melo Campos Advogados

Data: 01/11/2016