Os planos de Stock Options continuam a ganhar relevância no Brasil como ferramentas estratégicas de incentivo, retenção de talentos e alinhamento de interesses entre colaboradores e empresas. No entanto, a controvérsia sobre sua natureza jurídica — mercantil ou remuneratória — reflete diretamente em seu tratamento tributário, especialmente com relação ao Imposto de Renda (IRPF) e às contribuições previdenciárias. O Projeto de Lei 2724/2022, ao propor maior clareza normativa, surge como um marco para enfrentar essas questões e garantir maior segurança jurídica.
Tributação no Contexto Atual
No recente julgamento do Tema 1226 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese fixada destacou o caráter mercantil das Stock Options, determinando que não incide IRPF no momento da aquisição das ações, mas sim no momento de sua venda, caso haja ganho de capital. Esse posicionamento confirma que a compra de ações pelo beneficiário não gera acréscimo patrimonial imediato, sendo apenas na alienação futura que o ganho é tributado【18†source】.
Por outro lado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) frequentemente contraria esse entendimento, considerando que, dependendo das condições do plano, as Stock Options podem ser classificadas como remuneração indireta. Esse argumento se baseia na habitualidade do benefício e na ausência de risco para o beneficiário, o que, segundo o CARF, justificaria a incidência de contribuições previdenciárias e retenção de IRPF na fonte.
Marco Legal das Stock Options e a Tributação
O Projeto de Lei 2724/2022, em tramitação, avança ao consolidar a natureza exclusivamente mercantil das Stock Options. O texto é claro ao determinar que esses planos não se incorporam ao contrato de trabalho e não servem de base para a incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários (Art. 2º, parágrafo único)【18†source】. Além disso, o PL estabelece que o ganho de capital será tributado apenas no momento da alienação das ações adquiridas, com base na diferença entre o preço de venda e o valor pago no exercício da opção (Art. 17).
Esse delineamento tem potencial para harmonizar os entendimentos atualmente divergentes entre o STJ, o CARF e a Receita Federal, eliminando o risco de interpretações que desvirtuem a natureza do plano, especialmente quando o beneficiário assume o risco de mercado e paga pela aquisição das ações.
Impactos na Prática Empresarial
A ausência de regulamentação específica tem gerado incertezas para empresas que utilizam as Stock Options como instrumento de incentivo. As divergências entre tribunais administrativos e judiciais refletem a necessidade de contratos bem elaborados que respeitem critérios como:
- Voluntariedade: O beneficiário deve aderir ao plano sem imposições.
- Onerosidade: O plano deve exigir um custo para o beneficiário, afastando a ideia de benefício gratuito.
- Risco: O ganho financeiro deve depender da valorização de mercado das ações, e não estar garantido pelo empregador.
Além disso, o PL 2724/2022 reforça a importância de estabelecer prazos de vesting e condições para o exercício das opções, o que fortalece o caráter mercantil e reduz riscos de questionamentos tributários.
A Contribuição do PL 2724/2022 para a Segurança Jurídica
Com a regulamentação proposta pelo PL, espera-se maior previsibilidade e redução da litigiosidade envolvendo Stock Options. Isso é especialmente relevante em setores como o de startups, que utilizam esses planos para atrair talentos e alinhar interesses. Entre os principais benefícios do PL estão:
- Proteção contra autuações fiscais: A definição clara da não incidência de contribuições previdenciárias e IRPF na aquisição de ações trará tranquilidade para as empresas.
- Competitividade internacional: A uniformização das regras aproxima o Brasil de práticas internacionais, estimulando investimentos e a retenção de talentos.
Conclusão
Os aspectos tributários das Stock Options permanecem como um dos principais pontos de atenção para empresas que desejam implementar esses planos no Brasil. Apesar do avanço promovido pelo julgamento do Tema 1226 pelo STJ, ainda há espaço para interpretações conflitantes, especialmente em relação à natureza remuneratória ou mercantil das opções.
O PL 2724/2022 representa uma oportunidade de consolidar a segurança jurídica, reduzindo os riscos tributários e trabalhistas, e incentivando o uso de planos de ações como ferramenta de gestão estratégica. Até que sua aprovação seja concretizada, é essencial que empresas revisem suas políticas e contratos à luz das discussões atuais, evitando cláusulas que possam comprometer o enquadramento mercantil dos planos.
A regulamentação definitiva pode não apenas mitigar incertezas, mas também fomentar o ambiente empresarial no Brasil, alinhando-o às melhores práticas globais.