Turma do Tribunal Regional do Trabalho entende válido o desconto do valor correspondente ao aviso prévio das verbas rescisórias de empregado que pede demissão e não cumpre aviso prévio em razão da obtenção de novo emprego.
Para a Quarta Turma do TST, a decisão do TRT da 10ª Região que entendeu ser inválido o desconto efetuado pela empresa no TRCT, no que diz respeito à falta de aviso-prévio por parte do ex empregado, violou o art. 487, § 2º, da CLT.
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