Diversos têm sido os entendimentos de que a cobrança de IPTU, condomínio, água e luz apenas são cabíveis aos proprietários a partir da entrega das chaves do imóvel.
Nesse sentido foi a decisão recente da 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ilegal e abusiva a cobrança de IPTU antes da entrega das chaves, prevista nos contratos da Rossi Construtora.
A prática, ainda comum pelas Construtoras em imóveis na planta, tem a tendência de perder cada vez mais sua força em razão do número de decisões favoráveis aos compradores.
Fique atento às cláusulas contratuais que envolvam a compra do seu imóvel.
A equipe da Melo Campos Advogados está à disposição para esclarecimento de dúvidas e eventuais negociações, elaboração e análise de contratos.