Desde o mês de julho de 2018 começou a valer a aplicação do incentivo de desconto do ICMS a ser pago mensalmente, nos casos em que a empresa mantenha a pontualidade no pagamento de todos os impostos estaduais.
Os descontos vão variar entre 1% a 2% do saldo devedor de ICMS apurado, limitados a 3.000 UFEMG (R$ 9.754,20) e 6.000 UFEMG (R$ 19.508,40), por mês, respectivamente.
O primeiro desconto aplica-se para as empresas que se mantenham adimplentes em um período aquisitivo; o segundo desconto caso a adimplência se mantenha por três ou mais períodos aquisitivos.
O incentivo aplica-se, apenas, para as empresas estabelecidas em MG, sujeitas ao regime de débito e crédito do ICMS, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais.
Para que possa aplicar o desconto (período concessivo), é necessário que o contribuinte fique adimplente durante 12 (doze) meses consecutivos (período aquisitivo), sendo que, caso o contribuinte fique inadimplente durante qualquer mês, seja no período aquisitivo ou concessivo, inicia-se novo período aquisitivo, contado a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Para os efeitos de contagem do primeiro período aquisitivo, serão aplicados os seguinte prazos:
I – de seis meses, contados a partir de 1º de novembro de 2017, para o contribuinte que estiver em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual até 31 de outubro de 2017;
II – de doze meses, contados a partir do primeiro mês subsequente ao da aquisição da situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, para o contribuinte que estiver em tal situação a partir de 1º de novembro de 2017.
A equipe tributária da Melo Campos Advogados fica à disposição para analisar a situação da sua empresa em relação a essa questão.