I) A tributação de novos projetos e produtos da empresa está sendo considerada ou foi esquecida?
A empresa quer vender um kit (ex. shampoo e condicionador) mas não considerou no preço do novo produto a tributação diferenciada que “Kits” podem trazer. Outra situação: já imaginou lançar um produto que em razão do seu peso ou apresentação terá tributação superior? 5 gramas podem fazer diferença!
II) Os novos investimentos em ativos permanentes terão um custo maior se trazidos de fora do país? Estes custos estão sendo corretamente mensurados sob o ponto de vista fiscal? Existem créditos de impostos ou diferenciais de alíquota que não estão previstos no budget da empresa?
Imagine que no fim do ano a empresa já não possui mais budget para efetuar a compra de um ativo que já estava previsto. Mas como isso aconteceu? A compra do ativo estava corretamente orçada tendo em vista os impostos? A empresa analisou se o ativo pode ter redução de sua carga tributária na importação caso não exista, por exemplo, maquinário equivalente produzido no Brasil?
III) Qual o procedimento de sua empresa para garantir que a área de compras identifique corretamente a tributação dos insumos, mercadorias para revenda e ativo imobilizado?
No procedimento de compras de sua empresa está prevista a participação do setor de inteligência fiscal? Você sabia que a compra de atacadistas pode gerar créditos de IPI em certas situações?
IV) Qual a menor tributação para cada cliente que a empresa tem? Existem projetos ativos e de análise da menor tributação possível para cada cliente? Você conhece a tributação do seu cliente?
Vendemos para o cliente do Estado da Bahia utilizando de nossa filial do Espírito Santo pois era a melhor alternativa tributária para nós, mas o cliente ainda está reclamando. Mas era a melhor alternativa tributária para o seu cliente? Ele pode tomar créditos nesta situação? Ele possui algum atacado fora da Bahia? Alguma vantagem fiscal ou comercial abrindo uma filial local?
V) A tributação da empresa, orçada e real, está sendo revisada e divergências estão sendo identificadas e devidamente justificadas?
A empresa prefere trabalhar às cegas ou considerando apenas o budget do ano anterior ajustado pela inflação?
VI) A baixa de estoque vem sendo acompanhada de baixa de créditos de tributos eventualmente registrados na entrada?
Autuações podem ser geradas pela falta desse procedimento. O resultado da empresa também.
VII) O estoque fiscal confere com o estoque contábil? Digo, não o valor do estoque total, mas a quantidade total de cada item. A variação mensal do estoque fiscal e contábil estão idênticas? Podem ocorrer diferenças?
Sim! Imagine que entre dois anos a empresa identificou a variação negativa de estoques. Provavelmente a empresa realizou o ajuste contábil, mas e o ajuste fiscal? O procedimento de correção do saldo fiscal (emissão de NF com CFOP específico, notificação do fisco etc.) deve ser confirmado caso a caso, dependendo da UF da empresa.
VIII – Sua empresa possui regime especial de impostos estaduais? Você está acompanhando as exigências que os fiscos estão impondo para que seu benefício seja “legalizado”? Já pesquisou se empresas do mesmo setor em outros Estados possuem benefícios melhores do que o da sua empresa?
A criação de um comitê ou célula de inteligência fiscal na empresa pode ser solução. A melhor alternativa é que esta célula seja composta de pessoas do setor fiscal e contábil da empresa (ninguém melhor que a própria empresa para entender das nuances do seu negócio), eventualmente pessoas do setor comercial, marketing etc., e consultores externos que se mantém sempre atualizados com a tributação, trazendo alternativas e uma visão menos afetada pelos interesses da empresa.
A equipe da Melo Campos Advogados pode te ajudar nessa questão!