As pessoas jurídicas têm o dever de declarar o imposto de renda à Receita Federal e o direito à restituição em algumas situações específicas, assim como as pessoas físicas. Contudo, o procedimento é mais complexo e, por isso, exige muita atenção.

No presente artigo você poderá entender melhor. Acompanhe!

A restituição do imposto de renda para empresas

A cobrança do imposto de renda das pessoas jurídicas é realizada ao longo do ano e varia de acordo com o regime tributário escolhido, diferentemente do imposto das pessoas físicas, que é retido dos trabalhadores mensalmente ou realizado anualmente, quando da apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física até o final do mês de abril.

No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, a cobrança acontece por meio do Documento Único de Arrecadação, ou seja, juntamente com todos os outros tributos que a pessoa jurídica é obrigada a recolher – PIS, COFINS, ICMS, ISS, dentre outros. O documento deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao do faturamento.

Já para as demais empresas, que adotam o regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita trimestralmente ou anualmente, conforme a escolha dos sócios.

Assim como a restituição para as pessoas físicas, a restituição e a compensação do imposto para as empresas acontece no caso de elas terem pago (ou de lhes ter sido retido) um valor maior do que o necessário, às vezes por ter direito a muitas deduções — por terem investido em projetos sociais, em cultura ou esporte, por exemplo.

A solicitação da restituição do imposto de renda

Para que as empresas possam conseguir a restituição ou a compensação com tributos vincendos, é preciso que apresentem à Receita Federal o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O deferimento deste pedido pode, porém, demorar até 5 (cinco) anos.

No pedido devem ser informados a origem e o valor do crédito solicitado (se é pagamento indevido ou a maior, ou a contribuição para o PIS/PASEP e COFINS retidos na fonte, por exemplo), o motivo do pedido, o demonstrativo do cálculo da restituição ou do ressarcimento, dentre outras informações.

Se a restituição for referente às contribuições previdenciárias, deve ser preenchido o Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária. O contribuinte também poderá compensar os valores com contribuições previdenciárias vincendas na própria GFIP.

O acompanhamento dos processos e das decisões referentes à restituição deve ser realizado pelo site da Receita: basta informar o CNPJ e o número do pedido (PER/DCOMP ou Pedido de Restituição de Valores Indevidos relativos à Contribuição Previdenciária).

Auxílio de especialistas e análise meticulosa de documentos

Para a declaração do imposto de renda de uma pessoa jurídica, bem como para o pedido de restituição e/ou compensação, é indicado o assessoramento de bons profissionais, que conheçam os trâmites e as peculiaridades dos procedimentos exigidos pela Receita.

Ademais, é importante que seja feita uma análise meticulosa da documentação, para evitar problemas e penalidades que podem chegar a até 150% do valor envolvido.

Nossa equipe tributária fica às ordens para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos trâmites!

Melo Campos Advogados
Data: 24/05/2017