A Lei Complementar 155/16, que alterou a Lei Complementar 123/06 (Lei do Simples Nacional), introduziu uma série de alterações para as empresas optantes desse regime, dentre elas uma alteração bastante aguardada e, em um primeiro momento, comemorada pelos empresários, que foi o aumento do limite do faturamento do Simples Nacional para até R$ 4.8 milhões/ano.

Empresas que já superaram o faturamento de R$ 3.6 milhões/ano, que estariam excluídas antes do aumento do limite, devem recolher o ICMS e o ISS sob o regime normal de tributação destes impostos.

Esta regra, que se aplica para um grande número de empresas, resulta em um considerável aumento da carga tributária.

Existem também opções para redução da carga tributária destas empresas para vários setores.

A equipe da consultoria tributária da Melo Campos Advogados pode te auxiliar na análise destas mudanças para sua empresa.