O Banco Central do Brasil emitiu, no dia 16 de junho de 2016, a Circular número 3.795/2016, na qual ficaram consolidadas as novas regras acerca do Censo Quinquenal e do Censo Anual de capitais estrangeiros no País.
O Censo Quinquenal diz respeito à data-base de anos com final 0 (zero) e 5 (cinco), e o Censo Anual aos demais anos.
Dessa forma, deverão ser apresentadas ao Banco Central as informações referentes aos Censos Quinquenais e Anuais entre os dias 1º de julho e 15 de agosto, até às 18 horas.
As informações deverão ser prestadas por meio de declarações que deverão possuir como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.
A declaração do Censo Quinquenal deverá ser prestada por (i) pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer valor, na respectiva data-base; (ii) os fundos de investimento que contenham cotistas não residentes na data-base, que deverá ser prestada por seus administradores; (iii) pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo, ou seja, exigidos em até 360 dias, que tenham sido concedidos por não residentes, num valor igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares), na respectiva data-base.
Já a declaração do Censo Anual deverá ser prestada pelos mesmos sujeitos, desde que as pessoas jurídicas sediadas no Brasil e os fundos de investimento possuam como patrimônio líquido um valor igual ou superior à US$100 milhões de dólares (cem milhões de dólares) e, também, que o saldo devedor concedido por não residentes a pessoas jurídicas sediadas no Brasil seja no valor igual ou superior à US$10 milhões de dólares, na data-base.
No mais, de acordo com a circular, ficam isentas de apresentar as referidas declarações ao Banco Central as (i) pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições que estejam sediadas no Brasil, bem como (iv) as entidades sem fins lucrativos, que são mantidas por contribuições de não residentes.
Ainda, importante salientar que o Banco Central manterá em sigilo todas as informações prestadas e que os responsáveis pela prestação das informações necessárias deverão manter, arquivados por 05 (cinco) anos a partir da data-base da declaração, toda a documentação comprobatória para que possam ser apresentadas ao Banco Central quando solicitadas.
Neste sentido, devem ser apresentados nesse ano, o censo quinquenal com data base de 31 de dezembro de 2015 e o censo anual com data base de 31 de dezembro de 2015, sob pena de pagamento de multa arbitrada em até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Luiza Alvares Batista de Lima
Melo Campos Advogados
Data: 1º de agosto de 2016