Em 2012, a Junta Comercial do Estado de Minas gerais iniciou, de forma pioneira, o registro digital de todos os atos de sociedades anônimas. No final de 2013, tal modalidade foi estendida às sociedades limitadas, sendo que atualmente a fase de testes já foi superada e a plataforma encontra-se em operação.

Com isto, os prévios agendamentos, documentação em papel, autenticações em Cartório e assinaturas e rubricas à caneta serão todos substituídos por uma plataforma online que permite a efetivação do registro apenas com a assinatura digital dos responsáveis pelas sociedades.

A principal vantagem desta nova tecnologia para as empresas está na celeridade para o registro de atos societários. O processo digital permite a preparação e envio da documentação para a JUCEMG de forma simples, segura e rápida.

Para simplificar o processo de registro, pode-se, ainda, efetuar o cadastro de um procurador perante a JUCEMG, podendo este providenciar o registro junto ao órgão sem a necessidade da obtenção da assinatura dos sócios no documento.

Além disto, por dispensarem as diligências ao Cartório para autenticações e reconhecimento de firma das assinaturas, o Registro Digital pode ser uma alternativa para a redução de gastos com os registros na JUCEMG.

O primeiro passo para ter um ato societário registrado de forma totalmente digital é obter um Certificado Digital para os sócios, administradores, acionistas, diretores, advogados e demais responsáveis da sociedade. O Certificado Digital é o instrumento pelo qual é realizada a autenticação da assinatura digital nos atos societários a serem registrados.

O procedimento para a emissão do certificado é simples: o interessado deverá acessar o site da Autoridade Certificadora, solicitar o certificado por meio do preenchimento do formulário eletrônico, efetuar o pagamento, agendar a validação presencial do titular do certificado e comparecer com a documentação exigida no horário agendado previamente.

Não há muita diferença entre os tipos de Certificado Digital existentes, quais sejam, Token ou Cartão com Leitora, pois ambos garantem a mesma validade jurídica e segurança ao documento assinado.

O Token possui o certificado gerado, armazenado e processado em um hardware criptográfico, com aparência semelhante a um pendrive, de fácil e prático transporte. Uma vez inserido no computador para a assinatura digital, será solicitado uma senha, que apenas o detentor do Token terá acesso e poderá utilizar.

Já o Cartão com Leitora possui o certificado gerado e armazenado em um hardware criptográfico, com aparência semelhante a um cartão de banco com chip. Juntamente com o cartão inteligente, utiliza-se a leitora de cartão que se conecta com o computador por meio de uma entrada USB. Também é solicitada uma senha para utilizá-lo.

Observação: Conforme a legislação vigente da ICP-Brasil, ambos os dispositivos serão bloqueados caso seja a senha digitada incorretamente por 03 (três) vezes.

Os valores de aquisição dos Certificados para pessoa Física, por 01 (um) ano, giram em torno de 330 (trezentos e trinta reais).

Feito o protocolo digital, a JUCEMG enviará um e-mail para o gestor e os assinantes do ato societário informando o número do Protocolo do Registro Digital, que será utilizado para consultar o andamento do processo e, após a análise da documentação, será enviado outro e-mail informando o deferimento ou indeferimento do processo de registro do ato.

A equipe da Melo Campos Advogados fica à disposição para mais informações acerca do Registro Digital.

Vitor Gonçalves de Almeida
Melo Campos Advogados

Data: 30/10/15