As empresas obrigadas a utilizar a NF-e (modelo 55), que ainda não estejam utilizando a versão 4.0 da NF-e, devem se apressar para realizar a adaptação do seu sistema emissor. O prazo final para utilização da versão anterior (v3.10) era 02/07, mas foi prorrogado para 02/08, conforme Nota Técnica 2016.002 v1.60.

Após 02/08 às empresas não conseguirão mais autorizar (emitir) esses documentos em outra versão. A atualização é feita, via de regra, pelo sistema emissor da NF-e de cada empresa, devendo-se buscar a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema para que se efetue a atualização do sistema o quanto antes. A nova versão trouxe novos campos e regras de validação.

Cumpre lembrar que desde dezembro de 2017 já era possível emitir a NF-e na versão 4.0.

A equipe tributária da Melo Campos Advogados fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

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