Mais Prazo para Regularizar o Cadastro Ambiental Rural

Por meio do Decreto 9.395, de 30 de maio de 2018, o Presidente da República prorrogou mais uma vez o prazo final para a regularização do CAR – Cadastro Ambiental Rural das propriedades rurais no País.

O CAR, que é um cadastro online em que o proprietário rural registra a sua propriedade georreferenciada com informações sobre as principais áreas protegidas tais como APPs – Áreas de Preservação Permanente e RL – Reserva Legal, está previsto na Lei 12.651de 2012, e já foi prorrogado inúmeras vezes desde sua criação.

Contudo, é importante salientar que mesmo que o prazo final para o CAR tenha sido prorrogado, ainda assim as propriedades precisam do instrumento para estarem regulares, e portanto não conseguem obter financiamento bancário ou o licenciamento ambiental sem sua regularidade.

A equipe da Área Ambiental da Melo Campos está à inteira disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.