No final da semana passada, depois de ter sido anunciada pelo Governo, foi editada a Medida Provisória nº 774/17, com o objetivo de revogar o regime tributário instituído pela Lei nº 12.546/11 (“Plano Brasil Maior”, que criou a “desoneração da folha”).

Desde dezembro de 2011, as empresas de diversos setores da economia (TI, móveis, eletroeletrônicos, dentre outros) pagavam uma contribuição incidente sobre o faturamento, em detrimento da contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento), incidente sobre a folha de salários.

A MP nº 774/17, nesse sentido, simplesmente revogou o benefício, que já fora obrigatório e nos últimos anos tornou-se facultativo, para diversos setores da economia. As únicas atividades que mantiveram o benefício foram as empresas jornalísticas; de radiodifusão sonora e de sons e imagens; construção civil e transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Esta mudança, por ter se dado por medida provisória, tem um prazo de 90 (noventa) dias para entrar em vigor. Ou seja, se for convertida em Lei, apenas valerá para o segundo semestre deste ano (a partir de 1º de julho). Ainda há chances, portanto, de ser alterada no Congresso Nacional, tanto para a sua manutenção quanto para a prorrogação dos seus efeitos.

Alguns dos setores afetados, mesmo tendo cumprido os objetivos do Plano Brasil Maior, recebem com grande dissabor esta notícia. Em um momento de profunda crise econômica, muitos dos setores hoje excluídos conseguiram manter o seu quadro de empregados, enquanto outros, apesar dos benefícios, reduziram drasticamente.

Agora, depois de terem cumprido os objetivos do regime, veem-se punidos com um aumento brutal de carga tributária, que muito prejudicará as suas atividades.

O Departamento Tributário da Melo Campos Advogados coloca-se à disposição para auxiliar as empresas a enfrentarem este difícil momento, já que a conversão desta medida provisória em Lei demandará esforços tendentes a mitigar o brutal aumento da carga tributária.

Thiago Seixas Salgado
Melo Campos Advogados

03/04/2017

Foto de Fernando Stankuns
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