Em decorrência da prorrogação do prazo para adesão ao PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários, promovida pela MP nº 692/2015, foi publicada no DOU, de 1.10.2015, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.399/2015, promovendo alterações na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, que regulamenta a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685/2015.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) A prorrogação do prazo de entrega do Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) para até 30.10.2015;

b) A determinação de que, para apresentar o RQD, o contribuinte efetue o pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:

b.1) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30.10.2015;

b.2) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis nos dias 30.10.2015 e 30.11.2015;

b.3) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015.

O contribuinte que optou pelo PRORELIT com as regras estabelecidas na redação original da Medida Provisória 685/2015, e ainda não efetuou o pagamento dos valores, poderá efetuá-lo em conformidade com as regras estabelecidas, sendo desnecessário, neste caso, efetuar nova opção, ficando as opções já realizadas automaticamente migradas para as novas regras.

Clique no link abaixo e tenha acesso à referida Portaria:

https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-conjunta-pgfn-rfb-1399-2015.htm

Lafayete Gabriel Vieira Neto
Melo Campos Advogados

Data: 02/10/2015