Por meio da Medida Provisória nº 694, publicada no dia 30.09.2015, o governo federal suspendeu, no ano-calendário de 2016, a fruição de importantes incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2.005, conhecida como Lei do Bem.
Assim, foi suspensa a dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de até 60% da soma dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Da mesma forma, também foi suspensa para o ano de 2016, a dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executados por ICT – Instituição Científica e Tecnológica e a dedução de até 160% das despesas com P,D&I relacionadas às atividades de informática e automação.
Por fim, no bojo da referida MP, o governo federal aumentou de 15% para 18% a alíquota de IRRF incidente no pagamento de juros de capital próprio (JCP).
Essas mudanças produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Abaixo, segue link para acesso à referida MP:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/mpv/mpv694.htm
Lafayete Gabriel Vieira Neto
Melo Campos Advogados
Data: 02/10/2015