A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo significativo em 2024 na regulamentação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade ao editar as Resoluções CVM nº 217, 218 e 219. Essas normas consolidam o alinhamento do Brasil aos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), reafirmando o compromisso do mercado financeiro nacional com as melhores práticas globais em sustentabilidade e governança corporativa.
O marco inicial desse movimento foi estabelecido pela Resolução CVM nº 193, de 2023, que incorporou os padrões IFRS S1 e S2 como referência para relatórios de sustentabilidade. Essas regras aplicam-se às companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, oferecendo um arcabouço robusto e abrangente para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima.
De acordo com a Resolução CVM nº 193, os relatórios baseados nos padrões do ISSB devem ser apresentados separadamente das demonstrações financeiras e arquivados por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na internet. A adoção desses padrões é voluntária, para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024, devendo a opção ser comunicada ao mercado e, torna-se compulsória, a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026.
As Resoluções CVM nº 217 e 218, publicadas em novembro de 2024, detalham os Pronunciamentos Técnicos CBPS nº 01 e CBPS nº 02, emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade. O CBPS nº 01 aborda os aspectos gerais das divulgações de sustentabilidade, enquanto o CBPS nº 02 trata especificamente de questões climáticas. Essas resoluções são aplicáveis a diversas entidades reguladas pela CVM, com foco nas companhias abertas, buscando padronizar a divulgação de informações e garantir maior transparência e comparabilidade no mercado de capitais.
A Resolução CVM nº 219 estabelece os prazos e condições de transição para a adoção das novas regras. Durante o período de adoção voluntária, as entidades que optaram pela aplicação dos padrões IFRS S1 e S2 devem apresentar seus relatórios de sustentabilidade até o nono mês após o encerramento do exercício social. No primeiro exercício social em que o cumprimento se torna obrigatório, a entrega dos relatórios coincidirá com a data do envio do Formulário de Referência (FRE). A partir do segundo exercício social de obrigatoriedade, o prazo será de três meses após o término do exercício ou da data de envio das demonstrações financeiras, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Essa estrutura visa garantir uma transição gradual e organizada, permitindo às empresas se adequarem às novas exigências de forma eficiente.
A implementação dos padrões IFRS S1 e S2 impõe desafios relevantes, especialmente para organizações com menor maturidade em sustentabilidade. Entre as principais dificuldades estão a coleta e padronização de dados, a capacitação técnica das equipes e o investimento em sistemas adequados para a elaboração de relatórios.
Apesar dos desafios, a adoção desses padrões traz benefícios inegáveis para o mercado financeiro e as partes interessadas. Ao uniformizar as informações relacionadas à sustentabilidade, as normas promovem maior clareza e comparabilidade entre as empresas, permitindo que investidores avaliem riscos e oportunidades associados a fatores ESG de maneira mais precisa. Ademais, a transparência nas divulgações reforça a confiança do mercado e contribui para atrair investidores alinhados com práticas sustentáveis.
Com a publicação das Resoluções CVM nº 217, 218 e 219, o Brasil consolida um marco regulatório que não apenas eleva os padrões de governança corporativa, mas também estimula as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis e comprometidas com a transparência. Esse avanço reflete a relevância crescente da sustentabilidade como pilar essencial para o desenvolvimento econômico e social, preparando o mercado brasileiro para os desafios e oportunidades do cenário global.