A escolha de uma denominação social para determinada empresa costuma ser uma tarefa árdua para aqueles empreendedores que reconhecem a importância desta decisão. Mas depois de escolhido o nome, qual seria o próximo passo?
Se você possui uma marca original e pretende usá-la em todo o país, é essencial que ela esteja devidamente registrada no INPI. Com o registro, seu negócio se diferenciará dos demais concorrentes e, ainda, os clientes poderão fazer uma conexão significativa entre a marca e sua atividade comercial.

Outra razão fundamental para providenciar o registro da marca é impedir o uso indevido da mesma por terceiros. Após o depósito do pedido, você terá seus direitos resguardados em face de terceiros que tentem registrar ou que estejam fazendo uso de marcas similares, que possam vir a prejudicar o seu negócio.

Quando um logotipo, símbolo ou nome não é levado a registro, há sempre o risco de que outra empresa venha a fazê-lo, causando entraves ao desenvolvimento do empreendimento. Assim, no momento em que o negócio começar a se desenvolver, certifique-se que você tenha tomado todas as medidas legais necessárias, para assegurar o pleno direito de utilizar e proteger a sua marca.
Antes de iniciar o processo de registro, é aconselhável que o interessado realize uma busca prévia no site no INPI, para verificar se já existe marca anteriormente depositada e/ou registrada, na mesma classe que pretenda registrar seu produto ou serviço.
Cabe lembrar que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), em seu Art. 129, §1º, estabelece que a pessoa que, de boa fé, utilizava dentro do País, há no mínimo 6 (seis) meses, anteriormente a data do depósito, marca idêntica ou semelhante, terá direito de precedência ao registro desta.

Ou seja, quando há choque de interesses entre dois depositantes de boa fé́, com pedidos de registro de marcas idênticas ou muito semelhantes, a Lei favorece ao detentor que já fazia uso da marca anteriormente, mesmo que de maneira informal. Importante ressaltar que a prova de antecedência poderá ser feita através de documentos e depoimentos pessoais, e quando necessário, poderão também ser utilizadas perícias investigativas.

A marca, além de representar o seu negócio, é um ativo intangível. Mesmo que ela não possa ser vista ou tocada, a marca da empresa tem valor, podendo ser vendida ou agregada ao preço de compra de seu negócio. Assim, leve a sério a tarefa de protegê-la, ponha em prática uma estratégia eficaz e proativa de apuração e registo daquilo que demonstrará a força do seu empreendimento.

Raquel Bagno Vieira
Melo Campos Advogados

Data: 12/02/2015