Todo empresário certamente já ouviu falar dos indispensáveis registros a serem realizados nas juntas comerciais do estado sede da sua sociedade. Mas, o que é este órgão?
A finalidade das juntas comerciais é de executar e administrar, no Estado, os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, segundo o disposto na legislação federal, bem como facilitar e simplificar o registro de empresas e negócios, de acordo com as políticas de desenvolvimento social e econômico do Estado. Compete às Juntas Comerciais, dentre outros serviços, executar o registro de empresário, sociedade empresária e sociedade cooperativa; o arquivamento dos atos relativos ao empresário e à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade empresária e de sociedade cooperativa; declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, a emissão de certidões dos documentos arquivados dentre outros serviços.
Considerando os acessos em nosso blog de grande parte de empreendedores mineiros, hoje trataremos um pouco sobre a Junta Comercial de Minas Gerais.
A JUCEMG é uma Autarquia Estadual que integra a Administração Indireta do Poder Executivo de Minas Gerais, com sede na Rua Sergipe, 64, no bairro Centro, em Belo Horizonte. Este órgão é vinculado administrativamente à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico e subordinada ao Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, assim como as demais juntas comerciais do Brasil.
Para o registro de atos empresariais na JUCEMG deverá ser agendado um horário de atendimento pessoal para o serviço “PROTOCOLO” e, após, o comparecimento na sede no dia e horário selecionado, munido dos documentos necessários. Devido a um procedimento denominado Cadastro Sincronizado (que, como o próprio nome diz, sincroniza e unifica os procedimentos de registro de atos societários das empresas e de suas inscrições federais, estaduais e municipais) adotado pela Junta Comercial, alguns dos documentos solicitados são emitidos pelo próprio site da JUCEMG (https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/) quais sejam: FCN, Capa de Processo, DAE e Check-list.
É necessário destacar que, de acordo com o Regimento Interno da JUCEMG, para o registro de constituição de sociedade, faz-se necessário, além dos demais documentos que demonstrem a constituição desta, a apresentação de cópia autenticada em cartório dos documentos de identidade de todos os sócios e do administrador.
Em se tratando de alteração do Contrato Social, quando houver entrada ou saída de sócios, é necessária a cópia autenticada em cartório da identidade do sócio retirante, do sócio ingressante e do administrador. Se, na alteração contratual não constar entrada ou saída de sócio, é requisitado cópia autenticada em cartório da identidade do administrador, o qual assina a Capa de Processo.
A partir de dezembro de 2013 o procedimento de registro de atos empresariais na JUCEMG ficou mais rápido e mais seguro. Desde então, deixou-se de se exigir 03 (três) vias do mesmo documento para formalização, alteração e extinção de empresas. Devido a um sistema chamado “Via única”, tornou-se necessário o recebimento de apenas 01 (uma) via do documento a ser protocolado para análise, aprovação e arquivamento na Junta Comercial, tornando o processo de registro de atos empresariais menos oneroso e mais célere para os usuários.
Outra novidade da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais foi implantada no mês de novembro de 2014 e consiste na inovação no procedimento de autenticação dos atos empresariais registrados. Desde o dia 17/11/2014, para cada ato registrado na JUCEMG será gerada automaticamente, no rodapé de cada página, a Chancela Digital. Nesta Chancela Digital há, obrigatoriamente, o nome empresarial, NIRE (número de identificação do registro de empresas), data e número do protocolo, data e número do arquivamento, assinatura do secretário-geral e o “hash” (sequência de símbolos alfanuméricos). Cada documento terá uma identificação exclusiva, impossibilitando qualquer tentativa de alteração ou rasura do documento, trazendo maior celeridade na liberação do documento aprovado, feita através de download no próprio site. A validação da documentação deverá, necessariamente, ser feita no Portal da Junta Comercial, conforme descrito na Chancela Digital, no documento.
O ato de registro de documentos societários nas juntas comerciais é uma das necessidades fundamentais de uma sociedade, devendo os empreendedores estar atentos a referidas obrigações. Para mais informações, entre em contato conosco!
Vitor Gonçalves de Almeida
Melo Campos Advogados
Data: 22/12/2014