O Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito – CONPEDI, criado em 17 de outubro de 1989, é uma associação de Personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, fundamentalmente voltada para apoiar os estudos jurídicos e o desenvolvimento da pós-graduação em Direito.

O CONPEDI tem como objetivo incentivar os estudos jurídicos de pós-graduação nas diferentes instituições brasileiras de ensino universitário; colaborar na definição de políticas jurídicas para a formação de pessoal docente da área jurídica, opinando, junto às autoridades educacionais, sobre os assuntos de interesse da pesquisa e da pós-graduação em Direito; defender e promover a qualificação do ensino jurídico, bem como sua função institucional e seu papel social.

Considerando a importância de que se constitua um fórum de discussão de pesquisa em Direito no Brasil, o CONPEDI viabiliza estas discussões, principalmente através de Encontros e Congressos Nacionais.

Assim, o XXIII Encontro Nacional do CONPEDI, realizado em Florianópolis – SC, entre os dias 30 de abril a 02 de maio de 2014, promovido em parceria com o Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e com apoio da CAPES e do CNPq, discutiu o tema “(RE)PENSANDO O DIREITO: DESAFIOS PARA A CONTRUÇÃO DE NOVOS PARADIGMAS”.

As advogadas associadas Laura Campolina Monti e Tamírames de Almeida Damásio Soares tiveram artigo intitulado “A Ofensa Reflexa à Constituição Federal como Jurisprudência Auto Defensiva do Supremo Tribunal Federal” selecionado para apresentação e publicação nos anais do referido encontro.

Sobre o trabalho, a Dra. Laura comenta: “[…] é o resumo de pesquisa motivada pela nossa indignação pessoal, em face da constatação de que se tornou frequente o não conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de Recurso Extraordinário (RExt) interposto, sob o argumento de que teria ocorrido mera ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal. A análise de acórdãos e decisões monocráticas proferidas pelos Ministros da Suprema Corte brasileira evidencia que, regra geral, as manifestações são reduzidas em conteúdo, apontando que o entendimento é pacífico no STF. No entanto, apesar de cada vez mais comum, o não conhecimento de RExt fundamentado na inexistência de ofensa direta ao texto constitucional não vem merecendo análise mais detida na doutrina, tampouco, em trabalhos acadêmicos.”.

“O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que somente afrontas diretas, que independam de qualquer análise de dispositivo externo à CF/88, ensejam a admissão do Recurso Extraordinário é contrário aos objetivos da própria Lei Maior, que possui os princípios como espécies normativas, pilares do Direito Brasileiro e da interpretação sistemática do ordenamento jurídico. A Corte Constitucional em sua precípua função de guardiã da Carta Magna e intérprete do sistema normativo, a despeito do grande e crescente volume de processos com o qual tem tido de lidar, deve ser cuidadosa ao estabelecer critérios genéricos para admissão de Recurso Extraordinário”, completa a Dra. Tamírames.

O artigo foi apresentado no Grupo de Trabalho destinado ao debate dos mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais e deverá ser publicado até setembro do corrente ano.

Data: 14/05/2014

Melo Campos Advogados