A discussão sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”, segue como uma das controvérsias mais relevantes do Direito do Trabalho brasileiro. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma alteração processual importante no andamento do tema, com reflexos diretos sobre milhares de ações em curso na Justiça do Trabalho.

O que está em julgamento no Tema 1389

A controvérsia está submetida ao Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, ao qual foi atribuída repercussão geral sob o Tema 1389, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento abrange três questões centrais: (i) a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, à luz do entendimento já consolidado na ADPF 324 e no Tema 725 sobre terceirização; (ii) a competência da Justiça do Trabalho para apreciar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; e (iii) a definição de qual parte deve suportar o ônus da prova quando se alega fraude na contratação, ou seja, o trabalhador ou a empresa contratante.

A tese que vier a ser fixada terá caráter vinculante e deverá ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive quanto ao uso de reclamações constitucionais para cassar decisões trabalhistas que destoem do entendimento do STF.

Da suspensão nacional à retomada parcial

Em abril de 2025, diante da multiplicação de decisões conflitantes entre Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e o próprio STF, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a matéria, em qualquer grau de jurisdição. A medida, embora destinada a preservar a segurança jurídica até a fixação da tese definitiva, gerou represamento significativo de ações pendentes de instrução ou julgamento, impactando a rotina de Varas do Trabalho em todo o país.

Em 18 de junho de 2026, o relator determinou a retirada parcial dessa suspensão. Os processos poderão voltar a tramitar normalmente perante Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, com produção de prova documental e testemunhal, realização de audiências e prolação de sentenças e acórdãos. A suspensão, contudo, não foi integralmente revogada: após o julgamento pelo TRT, o processo permanece sobrestado, ou seja, sem abertura de prazo para Recurso de Revista, até que o STF fixe a tese definitiva. No Tribunal Superior do Trabalho, a tramitação dos processos sobre o tema continua integralmente suspensa.

É importante destacar que a decisão não representa julgamento de mérito. O STF ainda não se pronunciou sobre a licitude da pejotização, tampouco sobre a competência da Justiça do Trabalho ou o ônus da prova. O que houve foi apenas o restabelecimento do fluxo processual nas instâncias ordinárias, como resposta ao volume de ações represadas.

Impactos práticos para as empresas

A retomada da tramitação exige gestão ativa por parte das empresas com processos suspensos envolvendo contratação de pessoas jurídicas, autônomos, representantes comerciais ou prestadores de serviços em geral. Entre os pontos de atenção:

  • Produção de prova. Como as ações de pejotização giram em torno do princípio da primazia da realidade — verificação de subordinação, pessoalidade e habitualidade no dia a dia da prestação de serviços —, o decurso do tempo tende a comprometer a colheita de depoimentos e a preservação de registros documentais. A retomada da instrução deve ser tratada com prioridade.

  • Revisão preventiva de contratos. A decisão não impõe alteração automática dos contratos vigentes, mas recomenda-se revisão da forma de contratação e, sobretudo, da prática cotidiana da prestação de serviços, com atenção à autonomia real, à ausência de subordinação e à inexistência de pessoalidade obrigatória — elementos que permanecem centrais para a análise de eventual fraude, independentemente do desfecho do Tema 1389.

  • Estratégia recursal. Como o TST permanece com os processos suspensos, decisões desfavoráveis proferidas pelos TRTs não avançam para julgamento definitivo enquanto o STF não fixar a tese — o que deve ser considerado no planejamento de contingenciamento de passivos trabalhistas.

Considerações finais

O julgamento de mérito do Tema 1389 ainda não tem data confirmada. Até lá, a retomada parcial da tramitação processual convive com um cenário de instabilidade: os processos avançam nas instâncias ordinárias, mas o desfecho final, que poderá ir desde a validação ampla da pejotização com deslocamento de competência para a Justiça Comum até a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para identificar fraudes, permanece em aberto. Recomenda-se o acompanhamento próximo da matéria por parte de empresas e trabalhadores com processos em curso.