Primeiramente, é importante esclarecer o que é um Acordo de Confidencialidade ou NDA (Non Disclosure Agreement). Trata-se de um documento de caráter legal que cria obrigações entre as partes que pretendem trocar informações sigilosas sobre um negócio, sejam estas informações escritas, orais ou visuais. Em resumo, é um documento que ajuda a resguardar o sigilo absoluto em relação às informações confidenciais divulgadas entre as partes.
No momento de negociação para assinatura de um Acordo de Confidencialidade é importante que alguns pontos estejam bem claros como, por exemplo:
• Quem irá revelar as informações confidencias? As duas partes ou apenas uma?
Esse questionamento se faz necessário para estabelecer se o documento será unilateral ou bilateral. É nesse ponto que será verificado qual parte será a Reveladora e qual será a Receptora, sendo esta última a que se sujeitará efetivamente a todas as obrigações e sanções impostas em caso de quebra do sigilo.
• Quais os tipos de informações serão reveladas?
É interessante sempre deixar evidente no documento quais serão os tipos de informações reveladas, por exemplo, planilhas financeiras, know how, segredos comercias, dados de clientes, planos de negócios, dentre outros, para que a parte Receptora esteja ciente do conteúdo que deverá ser protegido com extremo zelo e cuidado.
• Por quanto tempo perdurará a obrigação de sigilo?
Este ponto é de extrema relevância, uma vez que, caso esteja estipulado no Acordo de Confidencialidade que a obrigação de sigilo perdurará apenas durante o prazo de vigência do mesmo, abre-se uma brecha para que, decorrido este prazo, a parte Receptora possa revelar as informações recebidas a terceiros. Dessa forma, o ideal é que fique estabelecido no documento que a obrigação de sigilo perdurará ainda por alguns anos após o encerramento do negócio, para que as partes se resguardem de eventuais riscos de revelação indesejada de informações. O estabelecimento deste prazo fica a critério das partes.
• Haverá multa em caso de descumprimento da obrigação de confidencialidade?
Neste tópico é importante que as partes, juntamente com seus advogados, discutam acerca da necessidade de estabelecimento de multa em caso de quebra de sigilo. Para isso é relevante que se analise a pertinência da aplicação da sanção, ou seja, é necessário avaliar se, no caso de vazamento da informação confidencial, qual será a amplitude do tipo sofrido pela parte Reveladora.
• Ao final da negociação os documentos entregues pela parte Reveladora à Receptora deverão ser devolvidos?
É sempre interessante estipular no Acordo de Confidencialidade que, ao final da concretização dos negócios, todos os documentos sigilosos deverão ser devolvidos à parte Reveladora, ou se for o caso, destruídos pela parte Receptora. Isso para evitar que estes dados fiquem perdidos na empresa Receptora e terceiros possam tomar conhecimento dos mesmos sem autorização da parte Reveladora.
O essencial para os empreendedores é ter em mente que o Acordo de Confidencialidade é um instrumento que vem para facilitar e resguardar a dinâmica da sua sociedade, não podendo ser considerado uma burocracia desnecessária.
Resguardar as informações confidenciais de uma empresa é resguardar os pontos fulcrais do seu negócio.
E você, já passou por alguma situação em que foi necessária a assinatura de um Acordo de Confidencialidade? Não esqueça que, nesse momento, um advogado especializado poderá assessorá-lo na identificação dos principais riscos e necessidades do seu negócio.
Data: 13/10/2014
Ana Luísa Hermetto
Melo Campos Advogados